Dados do ICMS por Estado
Obs: ICMS no estado do Amazonas : A Resolução G SEFAZ nº 13/08, de 22/09/08, incluiu o GLP acondicionado em recipientes transportáveis com capacidade de até 13 kg, destinado ao consumo doméstico, na lista de mercadorias integrantes da cesta básica. Dessa forma, sua alíquota de ICMS caiu de 17% para 1%, conforme Resolução G SEFAZ nº 11/08, de 14/08/08. A Lei Estadual nº 3.361, de 30 de dezembro de 2008, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, isentou do ICMS as operações internas com GLP destinado ao consumo doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis com capacidade de até 13 kg.
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