|
Gás LP no Brasil Perguntas frequentes
O GLP, Gás Liqüefeito de Petróleo, é uma mistura de hidrocarbonetos líquidos obtidos em processo convencional nas refinarias, quando produzido a partir do petróleo cru. Pode ser também produzido a partir do gás natural, em unidades de processamento de gás natural (UPGNs).
É popularmente conhecido como “gás de cozinha” pois sua maior aplicação é na cocção dos alimentos, mas também é utilizado em várias aplicações industriais e agrícolas (ver item 7).
Em estado líquido, o GLP é mais leve do que a água e pode ser facilmente armazenado a uma pressão moderada.
Em estado gasoso, ele é mais pesado que o ar, o que faz com que se concentre próximo do solo em caso de vazamento. Por ser invisível e inodoro, adiciona-se um odorizante não-tóxico, como medida de segurança.
Por sua facilidade de armazenamento, transporte, grande eficiência térmica e limpeza na queima, o GLP é usado intensivamente em todo o mundo.
O GLP, Gás Liqüefeito de Petróleo, é uma mistura de hidrocarbonetos, especialmente propano e butano. Como derivado do petróleo, é produzido em refinarias, podendo também ser processado a partir do gás natural (ver item 1).
Gás Canalizado, também conhecido como gás de rua, é produzido a partir da nafta, derivado de petróleo, através de um processo industrial (reformação com vapor d’água), e distribuído nos centros urbanos, através das redes de distribuição das companhias estaduais de gás, para consumo predominantemente residencial. A maior parte dessas redes de distribuição já substituiu o gás de nafta pelo gás natural.
Gás Natural é todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que permaneça em estado gasoso ou dissolvido no óleo nas condições originais do reservatório, e que se mantenha no estado gasoso nas condições atmosféricas normais. É extraído diretamente de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos. Seu principal componente é o metano.
GNV (Gás Natural Veicular) é uma mistura combustível gasosa, proveniente do gás natural ou do biogás, destinada ao uso veicular e cujo componente principal é o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
GNL (Gás Natural Liqüefeito) é o gás natural resfriado a temperaturas inferiores a -160°C para fins de tra
No Brasil, a utilização do GLP como combustível está ligada à história do dirigível alemão Graff Zeppelin, que transportava passageiros entre a Europa e a América do Sul, durante alguns anos no início do século XX. Por sua alta octanagem, o GLP era usado como combustível do motor desses dirigíveis.
Na década de 1930, quando essas viagens foram suspensas, um grande estoque de combustível do Zeppelin, totalizando seis mil cilindros de gás propano, estava armazenado no Rio de Janeiro e em Recife. Foi então que Ernesto Igel, um austríaco naturalizado brasileiro, comprou todos os cilindros e começou a comercializá-los como gás para cozinha, através da Empresa Brasileira de Gás a Domicílio, fundada por ele.
Naquele tempo, a maior parte da população utilizava fogões a lenha. Em menor escala, havia fogões a álcool e a querosene. O GLP começou a ser importado dos Estados Unidos, mas o número de consumidores do produto ainda era insignificante.
Alguns anos depois, durante a Segunda Guerra Mundial, as importações foram suspensas. Terminado o conflito, surgiu uma segunda distribuidora de GLP no país e o consumo se expandiu. Botijões começaram a ser fabricados no Brasil e a
Por ser facilmente transportável, sem necessidade de gasodutos ou redes de distribuição, o GLP chega às regiões mais remotas, rurais ou urbanas. Além disso, não se deteriora durante o tempo de armazenamento, ao contrário de outros combustíveis líquidos de petróleo.
No Brasil, sua distribuição em recipientes transportáveis, os denominados botijões de gás, abrange 100% do território nacional e garante o abastecimento de 95% dos domicílios. Ou seja, sua presença em nosso país é maior do que a da energia elétrica, da água encanada e da rede de esgotos.
Isto fez do GLP um produto essencial para a população brasileira, pois é utilizado no preparo das refeições diárias em 42,5 milhões de lares de todas as classes sócio-econômicas.
Mas o GLP tem muitas outras aplicações além de sua utilidade na cocção de alimentos (ver item 7). Infelizmente, o fato de ser conhecido popularmente como “gás de cozinha”, se por um lado demonstra a sua importância para a população brasileira, por outro lado mostra que esse produto tem sido banalizado. As normas vigentes estão defasadas e restringem o GLP a poucas aplicações legalmente aceitas (ver item 6).
O armazenamento e o transporte de GLP requer cilindros e tanques pressurizados.
Existem no Brasil variados tipos de cilindros para acondicionamento desse produto, normatizado pela NBR-8460 da ABNT: embalagens de 2 kg, 5 kg, 7 kg, 8 kg, 45 kg e 20 kg, este último somente usado em empilhadeiras. Mas a embalagem de 13 kg é a mais utilizada, superando 75% das vendas totais do produto em nosso país.
O GLP também é comercializado a granel, para uso comercial, industrial, e já atinge também o segmento residencial: condomínios mais novos possuem instalações para receber o gás a granel.
A lei que restringe certos usos do GLP no Brasil data de 1991. Naquela época, a primeira guerra do Golfo (invasão do Kuwait pelo Iraque) parecia ser uma séria ameaça de aumento nos preços e até mesmo de faltar petróleo para as necessidades de consumo em nosso país. O Brasil importava quase 50% do petróleo e derivados que consumia.
No caso do GLP, nossa dependência do mercado externo chegava a 80% e o preço era fortemente subsidiado para torná-lo acessível aos consumidores. O montante de recursos destinados a esse fim contribuía para o agravamento do déficit do setor público, em função da existência da Conta Petróleo e Derivados mantida pela Petrobras.
Esse contexto exigiu uma série de medidas governamentais para a contenção do consumo de derivados de petróleo. A Lei 8.716, de 8/2/1991, definiu como um crime contra a ordem econômica o uso de GLP “em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos”, ou seja, qualquer utilidade que não fosse considerada essencial no caso desse energético.
Hoje, o cenário é outro: o Brasil está atingindo a auto-suficiência em GLP e o preço desse produto não é mais subsidiado pelo governo. Mas as mesmas restrições continuam vigentes. Paradoxalmente, incentiva-se o consumo do GN, em grande parte importado, nos mesmos usos em que se proíbe o GLP, produzido nacionalmente. A proibição de uso do GLP em caldeiras, por exemplo, quando não leva ao maior consumo de gás natural, estimula o consumo de energia elétrica, menos eficiente e mais cara, ou do poluente óleo combustível.
Por ter alto poder energético, o GLP pode colocar em funcionamento desde o menor aparelho doméstico até grandes instalações industriais.
Por ser um combustível muito limpo, ele pode ser usado em contato direto com alimentos e artigos tais como cerâmica fina, sem nenhum prejuízo à pureza e à qualidade desses produtos.
Os usos industriais do GLP incluem: funcionamento de empilhadeiras industriais, fornos para tratamentos térmicos, combustão direta de fornos para cerâmica, indústria de vidro, processos têxteis e de papel, secagem de pinturas e gaseificação de algodão.
Em residências ou recintos comerciais, é geralmente usado para calefação de ambientes e aquecimento de água, além do uso mais conhecido, que é a cocção de alimentos.
No mercado agrícola, é usado para a produção vegetal e animal e para equipamentos diversos.
Em alguns países, o GLP é utilizado também como combustível automotivo, em veículos de transporte coletivo, táxis e automóveis particulares, mas no Brasil este uso é proibido, exceto para empilhadeiras.
O GLP é um combustível limpo. Não é tóxico e não contamina os mananciais de água nem o solo.
Pelo fato de permitir a redução de emissões de CO2, o GLP deveria ser seriamente considerado como um complemento ao gás natural nas políticas ambientais em áreas urbanas de grande concentração.
O poder calorífico de um só botijão de 13kg de GLP corresponde à queima de dez árvores. Isso significa que o consumo de GLP evita a queima de milhões de árvores no Brasil, já que são consumidos cerca de 340 milhões de botijões por ano.
A queima de lenha nas residências ou em qualquer ambiente fechado, além dos óbvios problemas ambientais da derrubada de milhões de árvores, provoca sérios problemas de saúde pela inalação de gases tóxicos (indoor-air polution).
Devido às emissões de CO2, particulados, benzeno e formaldeído, que ocorrem na queima de lenha, a inalação dessas substâncias provoca doenças pulmonares, como bronquite e pneumonia, reduz a capacidade de trabalho e eleva os gastos governamentais com saúde. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 1,6 milhão de pessoas morre por ano de doenças associadas à fumaça originada do uso da lenha, resíduos agrícolas e carvão nos países em desenvolvimento.
Nos últimos anos, houve um incentivo muito grande por parte do Governo ao crescimento do gás natural na matriz energética brasileira, tanto no segmento industrial como residencial, além do GNV, que teve um crescimento expressivo. O GLP, no entanto, responde por apenas 3,6% da matriz energética, menos que a lenha e o gás natural (sendo este em grande parte importado) e muitíssimo menos que o óleo diesel e a eletricidade.
O GLP tem um papel importante a desempenhar na matriz energética brasileira e na economia do país. Mas ao longo do tempo, por razões inúmeras, tornou-se conhecido apenas como “gás de cozinha” e, assim, por vezes é subestimado em sua capacidade de participar da matriz energética com usos mais nobres. É visto por muitos, equivocadamente, como se fosse uma energia “antiga”. Isto precisa ser revisto.
A demanda de GLP, que era crescente nos anos de 1990 a 2000, experimentou uma queda significativa entre 2000 e 2003.
No ano 2000, o Brasil ainda importava cerca de 40% do GLP necessário ao consumo interno. Em 2006, o nível de dependência cai para zero, com a ampliação da capacidade das refinarias e a entrada em operação da UPGN (Unidade de Processamento de Gás natural) de Manati-BA, da Petrobras. A partir de 2007, a Petrobras já planeja exportações de GLP para a China e outros países consumidores.
Enquanto isso, aumentou o consumo de gás natural e, a dependência de importação desse produto.
O GLP é um produto complementar do gás natural, mais do que um competidor. Em vários setores há elevada possibilidade de substituição entre gás natural e GLP, que já conta com infra-estrutura de atendimento ao cliente em todo o território nacional e não requer mudanças significativas nas instalações.
Diante de possíveis crises de abastecimento de gá natural importado, mostra-se como um fator extremamente grave e preocupante a impossibilidade de se garantir o fornecimento ininterrupto e de se armazenar o GN.
O GLP, ao contrário, pode ser armazenado e transportado com facilidade, sem necessidade de gasodutos, chegando onde for preciso, por qualquer meio de transporte. Tanto os consumidores residenciais quanto as empresas podem ter tranqüilidade quanto à continuidade de seu fornecimento e a operacionalidade de seu uso.
Para consumidores de grande porte, o GLP não é concorrente do gás natural. Este é um produto nobre, um insumo barato e, no segmento das grandes indústrias, inegavelmente competitivo e eficiente. Mas é importante lembrar que o fato de não termos ainda auto-suficiência em gás natural deixa o nosso país sujeito a riscos de desabastecimento. Em caso de interrupção no fornecimento, centenas de indústrias no Brasil ficariam sem energia para mover suas máquinas. Isso mostra a importância de se contar com uma alternativa segura, que sirva de back-up para as indústrias.
A livre concorrência permite ao consumidor escolher um produto levando em conta o seu custo-benefício. É positivo que as empresas façam propaganda de seus produtos e que o cidadão tenha acesso a informações importantes para uma boa escolha, mas não é correto afirmar-se, por exemplo, que o gás natural sai mais barato para o consumidor residencial do que o GLP.
Para o mesmo resultado energético que se obtém com 1 kg de GLP, o consumidor precisa de 1,22 m³ de gás natural. Isto não significa que um seja melhor que o outro, apenas é preciso colocá-los no mesmo nível de cálculo para se fazer uma comparação correta.
O preço do gás natural varia de acordo com a faixa de consumo. Quem consome quantidades menores de gás natural paga mais caro do que os consumidores de faixas mais elevadas. Esse fato é relevante, pois 99% das pessoas que consomem o gás de cozinha em botijões de 13 kg estão na faixa de consumo mais baixa.
Nas faixas de consumo mais altas, deve-se considerar o poder calorífico. Recomenda-se ao consumidor que faça as contas, multiplicando sua faixa de consumo em quilogramas de GLP por 1,22 para saber quanto gastaria se estivesse
Muitos acham que a queda do GLP no consumo residencial é fruto da entrada do gás natural. Não é verdade. Como se pode ver na resposta da pergunta 10, é para a lenha que o GLP está perdendo participação na matriz energética.
Não. O refino do petróleo e o processamento dos derivados, inclusive o GLP, não é monopólio da Petrobras e pode ser operado por empresas ou consórcios de empresas, desde que atendam às exigências da Lei e aos requisitos da agência reguladora (ANP).
A União tem monopólio da pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, da atividade de refino, transporte, importação e exportação desses produtos e seus derivados básicos. Mas essas atividades podem ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País (Lei nº 9.478, de 6/8/1997, a chamada Lei do Petróleo).
Os distribuidores operam no atacado e no varejo. Adquirem milhares de toneladas de GLP nas refinarias, transportam-no para suas bases por meio de dutos ou caminhões tanques, envasam o produto em botijões ou disponibilizam-no a granel. Por esses dois sistemas de atendimento (botijões e granel), abastecem pequenos, médios e grandes consumidores, com entrega domiciliar, venda nas portarias dos depósitos ou fornecendo o produto para as plantas industriais.
Os revendedores operam no varejo. Adquirem botijões nas empresas distribuidoras e os revendem para os consumidores finais. As redes de revenda, atuando em parceria comercial com os distribuidores, são fundamentais para que o GLP esteja presente em todos os municípios do país.
O mercado de GLP no Brasil é aberto a toda empresa que tiver condições técnicas e financeiras de atender aos requisitos previstos na legislação e nas portarias e resoluções da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) que regulam o setor. Mas pelas próprias características da atividade, a distribuição de GLP apresenta um grau relativamente elevado de concentração, não só em nosso país mas no mundo inteiro, em função dos custos fixos muito elevados.
Mantendo a qualidade e a segurança desse atendimento em um país de dimensões continentais como o Brasil, as empresas distribuidoras de GLP atingiram um nível tecnológico e operacional à altura dos mais desenvolvidos mercados do mundo.
É um grande equívoco a alegação de que o pequeno número de empresas distribuidoras no Brasil reduz o grau de competição no mercado. Equívoco maior ainda é considerar esse conjunto de empresas como um cartel. O que define uma estrutura cartelizada é o controle dos preços e dos pontos de venda – e, no caso da comercialização do GLP no Brasil, a livre concorrência é total.
Na maioria dos países – entre eles, França, Inglaterra, Espanha, Suécia, Tailândia, Índia, Chile, Venezuela, Peru e Coréia do Sul – o grau de concentração é maior do que no Brasil. Ou seja, a média mundial de distribuidoras que concentram mais de 80% do mercado é de 3,3 empresas por país, enquanto no Brasil atuam 21 empresas distribuidoras, sendo que as quatro maiores atendem a cerca de 87% do mercado de distribuição.
Portanto o Brasil está acima da média mundial. Se este nível de concentração indicasse existência de cartel, teríamos cartel nos mercados de geladeiras, fogões, gasolina etc. Em mercados de alto custo operacional, a concentração garante maior eficiência, economia (ganho de escala) e qualidade como benefícios para o consumidor final. Além disto, não se pode alegar falta de concorrência em um mercado que tem mais de 70 mil revendedores e postos de venda.
Para algumas pessoas, a idéia de que existe cartelização neste setor vem da percepção de que os preços das empresas concorrentes se assemelham muito. O setor tem como principal fornecedor (mais de 95%) a Petrobras, que pratica o mesmo preço para todos os seus distribuidores. Os tributos são os mesmos. Os custos que podem variar são os administrativos, frete, envasamento e outros menos representativos. Os preços do gás de cozinha são tão similares entre si como são os da gasolina, do arroz, do feijão e do café. Não há grande novidade na proximidade dos preços em diferentes pontos de venda de uma mesma região, porque os custos são os mesmos. Mesmo assim, quem verificar no site da ANP os dados do monitoramento de preços do GLP poderá encontrar variações de R$ 4 ou mais, ou seja, mais de 10% do preço final.
A regulação do setor, contratação das empresas concessionárias e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo são atribuições da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANP estabelece os requisitos mínimos para as empresas que se propõem a atuar no mercado de GLP, visando garantir a segurança do consumidor e a regularidade do abastecimento em todo o território nacional.
Para compatibilizar a oferta e a demanda nos pontos de recebimento do produto, a ANP estabelece quotas mensais máximas para os contratos de compra e venda entre o produtor (a Petrobras, por exemplo) e cada uma das empresas distribuidoras, com base na capacidade de atendimento da empresa, quantidade de botijões com a sua marca, etc.
Outra atividade importante da ANP – que traz maior transparência ao mercado, informa os consumidores e fornece aos agentes condições de acompanhar detalhadamente o desempenho do setor – é o monitoramento da comercialização de combustíveis. Semanalmente, é feito um levantamento de preços em todos os estados da federação e dos volumes comercializados. Esses dados estão disponíveis no site www.anp.gov.br .
Além disso, o Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, fiscaliza os botijões, especialmente em relação ao peso correto do produto em cada recipiente. E fiscaliza também os sistemas de medição do GLP a granel.
Nem uma coisa nem outra.
Os preços de venda ao consumidor começaram a ser liberados a partir de 1990, quando a Portaria MINFRA 843, de 31/10/1990, que regulava o exercício da atividade de distribuidor de GLP, determinou que caberia a cada distribuidora estabelecer sua taxa de entrega. A partir de janeiro de 2001, foram liberados os preços ex-refinaria, com a desregulamentação da figura do produtor, sendo que a Petrobras continua respondendo por quase todo o suprimento, embora não haja nenhum impedimento legal à participação de outros produtores nesse mercado.
Ao final de 2001, o Governo deu o último passo no processo de desregulamentação da indústria de GLP, eliminando o subsídio no produto e autorizando a Petrobras a praticar preços alinhados à paridade internacional (cotados em dólar). Esta medida foi importante, pois além de remunerar adequadamente os investimentos da Petrobras, incentiva a entrada de novos competidores também na importação e refino deste derivado.
Desde janeiro de 2002 o GLP não goza de qualquer subsídio ou subvenção em nosso país. Até dezembro de 2001 havia a PPE (“parcela de preço específico” – também conhecida como “conta petróleo”), que funcionava como um colchão impedindo que os preços fossem afetados por pressões do mercado externo.
Em 1994, quando o preço final do botijão de 13 kg era de R$ 4,82, o valor total dos tributos era de R$ 0,60 – ou seja, 12,44% do preço de venda.
Em dezembro de 2005, o mesmo botijão é vendido ao consumidor brasileiro pelo preço médio de R$ 30,18. Desse valor, R$ 7,46 são os tributos devidos, ou seja, 24,72% do preço. Este dado, por si só, é impressionante: em onze anos, o percentual da carga tributária cresceu 98,71%.
Nesse período, o valor do tributo (que subiu de 60 centavos para R$ 7,46), sofreu uma variação nominal de 1.143,33% em 11 anos. Corrigida pelo IGP-DI, essa variação representa um aumento real de 303,67%.
A margem bruta das distribuidoras nesse mesmo período teve aumento real de 25,91%.
Também de 1994 a 2005, o preço cobrado pela Petrobras aos distribuidores subiu 186,61%, em valores corrigidos pelo IPCA.
Em 2001, a liberação dos preços ex-refinaria (ou seja, do produtor para o distribuidor) coincidiu com grandes aumentos na cotação do dólar norte-americano e uma disparada nos preços internacionais do barril de petróleo, acompanhados por sucessivos reajustes no mercado interno, agora sem qualquer subsídio. O resultado da nova política resultou num aumento quase imediato do preço do botijão de 13 kg, que saltou de um patamar de R$ 15,00 para os preços atuais em torno de R$ 30,00.
A diferença de preços entre os estados ocorre principalmente por dois motivos:
a) Custos de transporte, em função da distância entre a refinaria mais próxima (produtora de GLP) e o consumidor.
b) Carga tributária estadual: o ICMS pode variar de 12% a 18%, conforme o estado da federação.
A margem bruta engloba todos os custos operacionais da distribuição e da revenda do GLP, desde o instante em que ele é fornecido pela refinaria até o momento em que o consumidor final é atendido, não só com a entrega do produto mas com todas as providências ligadas ao atendimento após a venda, manutenção constante dos botijões e das redes de fornecimento a granel, etc.
O preço de um botijão de gás pesa em demasia no orçamento das camadas mais pobres da população. Segundo programa de monitoramento da ANP (maio/2006), o botijão de 13 kg custa hoje, para o consumidor, R$ 32,00 (média/Brasil), isto representa aproximadamente 9,14% do atual salário mínimo, que é de R$ 350,00.
O preço final do GLP precisa ser compatível com a realidade econômica do país e com o poder aquisitivo da grande maioria dos brasileiros. Torna-se essencial para a população de baixa renda uma adequação da carga tributária incidente sobre esse produto, que deveria ter tratamento isonômico em relação aos produtos da cesta básica de alimentos.
Em âmbito federal, a redução dos impostos que incidem sobre gêneros de primeira necessidade tem ocorrido dentro do conceito da cesta básica. Esta expressão surgiu oficialmente desde 1938, no decreto que regulamentou o salário mínimo, e servia como critério de cálculo do valor necessário para o sustento de um trabalhador e sua família. Com o passar do tempo, já que o governo não conseguia atribuir ao salário mínimo o seu valor real, buscou-se desonerar os itens básicos esse
Para eliminar o efeito do fim do subsídio às faixas mais carentes da população, o Governo Federal criou em 2001 o mecanismo do Auxílio-Gás, distribuindo o valor de R$ 15 reais a cada dois meses, para um contingente de 4,4 milhões de famílias.
Na ocasião, o preço do botijão de gás, para o consumidor final, era de aproximadamente R$ 15,00. Portanto, o valor bimestral do Auxílio Gás era suficiente para pagar a metade do preço de um botijão por mês. Com os aumentos ocorridos a partir de 2001 (ver item 21) o auxílio ficou insuficiente para tornar o GLP acessível à população de baixa renda. Mais grave que isso: a quantidade de pessoas atendidas é muito menor do que seria necessário para que o programa atingisse minimamente os seus objetivos.
E com a sua integração ao Bolsa Família, ocorrida em 2003 (juntamente com os demais programas do gênero, como o Bolsa-Escola e o Cartão Alimentação), ficou ainda mais difícil, senão impraticável, a caracterização dos objetivos específicos do programa Auxílio-Gás.
Quando o consumidor compra um botijão de gás de determinada marca, ele terá o direito de trocá-lo por outro botijão cheio, de qualquer marca à sua escolha, sempre que precisar comprar mais GLP. E receberá sempre um botijão em perfeitas condições, mesmo entregando em troca um botijão vazio em mau estado.
Para que isso fosse possível, as empresas distribuidoras implantaram centros de destroca em todas as regiões do País. Nesses locais, cada distribuidora deposita os recipientes de outras marcas e retira igual quantidade de vasilhame de marca própria, procedendo então a uma rigorosa manutenção dos seus botijões. Somente depois desses cuidados, os botijões são encaminhados às instalações de envasamento, para que eles voltem às residências dos consumidores, novamente cheios de gás.
Portanto, o botijão que pertence ao consumidor é o que está no momento em seu poder, antes de ser trocado por outro botijão cheio. Assim o consumidor pode estar seguro de ter sempre em sua casa um botijão em perfeitas condições de uso.
A implantação desse sistema exigiu das empresas distribuidoras investiment
Há propostas desse tipo em tramitação no Congresso, mas isso estaria em total desacordo com as normas estabelecidas pelo governo e pela agência reguladora exatamente para defender o consumidor. O enchimento de botijões de GLP em postos de gasolina ou em outros pontos de revenda do produto criaria muito mais problemas do que soluções.
Essa proposta inclui também a crença de que a possibilidade de comprar gás em quantidades inferiores à capacidade do botijão pode ser uma boa solução para o consumidor. Na prática, seria um desastre. Não tendo dinheiro para comprar um botijão cheio, o consumidor o levaria até um posto para comprar um pouquinho de gás, suficiente para cozinhar o almoço do dia. No sistema atual, vendem-se mensalmente cerca de 33 milhões de botijões, mas se for possível enchê-los parcialmente, a quantidade de recargas será muito maior. Veríamos então um formigueiro de pessoas, para baixo e para cima, com botijões nas costas, comprando a quantidade de gás que o bolso permitir.
Os produtos pré-medidos são regulamentados e têm seu uso disseminado em todo o mundo, pela eficiência que se introduz na fase industrial e na logística. Espalhar pelo Brasil centenas de milhares de pontos de reenchimento de botijões poderá trazer aumento de custo unitário e uma impressionante quantidade de fraudes, impossíveis de serem detectadas e combatidas.
Também não podemos ignorar as questões de segurança do consumidor. Os botijões usados no Brasil (quase 100 milhões de unidades) foram construídos para enchimento em processo industrial. Eles não dispõem de válvula de “alívio” para controle de sobreenchimento. Se o processo falhar em um posto de gasolina e o botijão receber sobrecarga, este poderá provocar graves acidentes com risco de vida.
Países que oferecem ao consumidor o enchimento de botijões de GLP em postos de gasolina têm uma realidade bem diferente da brasileira. No Canadá e nos EUA, por exemplo, o uso do GLP em residências é pouco intensivo (normalmente para camping, churrasqueiras e aquecimento externo). Aqui no Brasil, os botijões ficam dentro das residências e qualquer falha no enchimento ou na sua manutenção pode gerar conseqüências muito mais graves.
Como ocorre em todas as atividades comerciais nos dias de hoje, o mercado de GLP tem sido invadido pela pirataria, tanto no enchimento quanto na revenda de botijões. Mas infelizmente as práticas irregulares neste setor ainda têm sido tratadas como um problema de menor importância. A conseqüência disso é a banalização de atividades criminosas que, se ficarem impunes e se não forem contidas com rigor, podem dominar totalmente o mercado, consagrando a desobediência às leis, inviabilizando as empresas sérias e trazendo graves riscos à segurança dos cidadãos.
As formas de pirataria no mercado brasileiro de GLP são as seguintes:
Revenda pirata – botijões de gás empilhados nas calçadas, amarrados a postes de rua, armazenados em bares ou bancas de jornais, sem qualquer cuidado, sem ventilação e sem equipamentos para combate a incêndio. Este é um cenário que infelizmente se tornou corriqueiro nas diversas regiões do país, principalmente nas localidades mais carentes. O GLP acondicionado e armazenado adequadamente é um produto muito seguro, desde que as empresas distribuidoras e revendedoras sigam uma série de normas de segurança, instituídas não somente pela ANP, como também pelo Corpo de Bombeiros e por outros órgãos de segurança pública. Descumprindo perigosamente essas normas, a proliferação das revendas piratas acontece à vista de todos, sem que haja uma reação à altura do perigo que essa prática representa.
Botijão Pirata – caso típico de armadilha contra consumidores ainda desinformados sobre a gravidade dessa prática, que atenta contra a Lei de Propriedade Industrial, o Código de Defesa do Consumidor, as normas da ANP e as práticas de segurança internacionalmente consagradas. Algumas empresas utilizam argumentos duvidosos para obter decisões judiciais que as autorizem a comercializar GLP em botijões de outras empresas. Como o botijão de gás precisa de constante manutenção para ser comercializado sem levar perigo ao consumidor, a empresa que nele tem sua marca gravada assume essa responsabilidade. Mas os botijões piratas não recebem manutenç
As revendas piratas são verdadeiros “camelôs” do gás. O problema é que o GLP não deveria ser vendido nas calçadas ou em bares, precisa ser manuseado adequadamente, não pode ser armazenado em locais sem ventilação e sem equipamentos para combate a incêndio. O botijão de gás com manutenção adequada é muito seguro, mas a armazenagem de vários botijões deve cumprir normas mínimas de segurança, tais como afastamentos adequados, equipamentos de combate a incêndio, facilidade de acesso e de evacuação e manuseio cuidadoso. São raros os acidentes, mas este não é um produto com o qual se possa negligenciar a segurança, tanto na armazenagem quanto no manuseio.
E a outra modalidade de pirataria, o enchimento não-autorizado de botijões de outras marcas, é muito pior do que a sonegação de impostos. Muito mais danoso que as fraudes no peso e a adulteração na qualidade do produto. O botijão que esconde sua verdadeira procedência atenta contra o bem mais valioso e irresgatável: a vida humana.
É fundamental que os órgãos de segurança pública e de defesa do consumidor – em âmbito municipal, estadual e federal – atuem com máximo rigor para garantir o cumprimento da lei, e para que seja abolida a pirataria na revenda do gás de cozinha.
Em alguns estados, esse trabalho está sendo intensificado por meio de convênios e parcerias entre a ANP, Ministério Público, Corpo de Bombeiros e órgãos de defesa do consumidor, com o apoio das empresas distribuidoras e dos revendedores, inclusive em campanhas de orientação do consumidor, alertando para o perigo de se comprar gás em pontos de venda não-autorizados.
|