{"id":16462,"date":"2019-11-25T12:21:24","date_gmt":"2019-11-25T15:21:24","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sindigas.org.br\/?p=16462"},"modified":"2022-07-14T17:15:47","modified_gmt":"2022-07-14T20:15:47","slug":"entrevista-presidente-do-inmetro-angela-flores-furtado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/?p=16462","title":{"rendered":"Entrevista presidente do Inmetro Angela Fl\u00f4res Furtado"},"content":{"rendered":"<p><strong><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-16463 alignleft\" src=\"https:\/\/www.sindigas.org.br\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/Angela-Flores-Furtado-4.jpg\" alt=\"\" width=\"444\" height=\"296\" srcset=\"https:\/\/www.sindigas.org.br\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/Angela-Flores-Furtado-4.jpg 5131w, https:\/\/www.sindigas.org.br\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/Angela-Flores-Furtado-4-300x200.jpg 300w, https:\/\/www.sindigas.org.br\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/Angela-Flores-Furtado-4-768x512.jpg 768w, https:\/\/www.sindigas.org.br\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/Angela-Flores-Furtado-4-1024x683.jpg 1024w, https:\/\/www.sindigas.org.br\/wp-content\/uploads\/2019\/11\/Angela-Flores-Furtado-4-391x260.jpg 391w\" sizes=\"(max-width: 444px) 100vw, 444px\" \/>1) Qual o papel do Inmetro no mercado de GLP?<\/strong><\/p>\n<p>O Inmetro regulamenta o mercado de GLP por meio de algumas portarias. A comercializa\u00e7\u00e3o do GLP envasado atende \u00e0 Portaria Inmetro n\u00ba 44\/2009, a qual estabelece crit\u00e9rios para a comercializa\u00e7\u00e3o, indica\u00e7\u00e3o quantitativa e metodologia de verifica\u00e7\u00e3o dos recipientes transport\u00e1veis de a\u00e7o, destinados ao acondicionamento do GLP. J\u00e1 a Portaria n\u00ba 225\/2009, estabelece crit\u00e9rios para o exame de determina\u00e7\u00e3o quantitativa do conte\u00fado efetivo do GLP quando comercializado em recipientes transport\u00e1veis. A Portaria Inmetro\u00a0n\u00ba 682\/2013 estabelece os requisitos para inspe\u00e7\u00e3o de recipientes transport\u00e1veis para GLP.<\/p>\n<p><strong>2) Como a senhora analisa a proposta da ANP de venda fracionada de GLP?<\/strong><\/p>\n<p>Quando a ANP colocou a proposta em tomada p\u00fablica de contribui\u00e7\u00f5es, o Inmetro enviou sua contribui\u00e7\u00e3o a partir da an\u00e1lise da diretoria de Metrologia Legal. Houve algumas pondera\u00e7\u00f5es. Em princ\u00edpio, o Inmetro tem preocupa\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s garantias de seguran\u00e7a do envase e do botij\u00e3o. At\u00e9 ent\u00e3o, quando os diferentes tamanhos de botij\u00f5es s\u00e3o recarregados (por exemplo, 13 ou 45 kg), o envase \u00e9 realizado em \u00e1rea classificada, em procedimento de total seguran\u00e7a, longe dos consumidores.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao botij\u00e3o, o modelo comercializado tem um bocal n\u00e3o adequado ao preenchimento fracionado \u2013 ou o bocal teria que ser modificado ou o modelo do botij\u00e3o atual ser trocado.<\/p>\n<p>O Inmetro tamb\u00e9m se preocupa com a complexidade do controle metrol\u00f3gico legal da quantidade do GLP envasado, visto que a possibilidade de envase em quantidades variadas inclui uma complexidade n\u00e3o contemplada no modelo de controle atual.<\/p>\n<p><strong>3) Quais as dificuldades para o Inmetro fiscalizar todos os poss\u00edveis pontos de venda fracionada, caso a proposta seja posta em pr\u00e1tica?<\/strong><\/p>\n<p>Atualmente, a <strong>vigil\u00e2ncia<\/strong> de mercado desses produtos pr\u00e9-medidos (ou pr\u00e9-embalados) \u00e9 realizada por meio dos \u00f3rg\u00e3os que comp\u00f5em a <strong>Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade \u2013 Inmetro (RBMLQ-I),<\/strong> respons\u00e1vel pelos exames formais e quantitativos a que s\u00e3o submetidos esses produtos, visando determinar se eles atendem aos requisitos metrol\u00f3gicos aplic\u00e1veis, garantindo assim a justa concorr\u00eancia e a prote\u00e7\u00e3o ao consumidor. <strong>Uma poss\u00edvel venda de GLP a granel enfraqueceria ou mesmo inviabilizaria esta fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>Com a possiblidade das empresas envasarem em qualquer recipiente, mesmo de outras marcas (OM), a fiscaliza\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 identificar o respons\u00e1vel pelo envase de GLP por meio do lacre e do r\u00f3tulo informativo. Tanto o lacre quanto o r\u00f3tulo, por\u00e9m, n\u00e3o s\u00e3o permanentes no recipiente. Em geral, os consumidores retiram o lacre e o r\u00f3tulo quando v\u00e3o utilizar o recipiente, impossibilitando a identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pelo envase de GLP e, consequentemente, dificultando a identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel quando houver algum problema no recipiente e\/ou no seu conte\u00fado.<\/p>\n<p><strong>4) Quais os riscos para o consumidor?<\/strong><\/p>\n<p>O local onde seria feito o reenchimento dificilmente conseguiria atender a todas as normas de seguran\u00e7a previstas para \u00e1reas classificadas, gerando, assim, <strong>risco de inc\u00eandio ou explos\u00e3o, expondo os consumidores e a popula\u00e7\u00e3o a esta amea\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p>Os consumidores teriam tamb\u00e9m que transportar os recipientes at\u00e9 o local de reenchimento e de volta ao local de uso, <strong>sendo expostos novamente ao risco do transporte de um produto inflam\u00e1vel e potencialmente explosivo<\/strong>.<\/p>\n<p>Os recipientes transport\u00e1veis para GLP s\u00e3o envasados nas bases, atualmente, com at\u00e9 <strong>85% da sua capacidade interna, pois, por quest\u00e3o de seguran\u00e7a, h\u00e1 um espa\u00e7o de expans\u00e3o para o g\u00e1s<\/strong>. Nos locais de reenchimento esse <strong>limite pode n\u00e3o ser respeitado<\/strong> possibilitando a ocorr\u00eancia de acidentes.<\/p>\n<p>Atualmente, as empresas distribuidoras s\u00e3o respons\u00e1veis pela manuten\u00e7\u00e3o dos recipientes. <strong>Quando os\u00a0recipientes retornam \u00e0s bases, passam por inspe\u00e7\u00e3o (com base na NBR 8866) para verificar seu estado<\/strong> e, caso necess\u00e1rio, ou dentro do per\u00edodo especificado para requalifica\u00e7\u00e3o, eles s\u00e3o <strong>enviados para manuten\u00e7\u00e3o, requalifica\u00e7\u00e3o ou inutiliza\u00e7\u00e3o (com base na NBR 8865,\u00a0 NBR 14909, etc.).<\/strong> Dessa forma, a empresa distribuidora \u00e9 a respons\u00e1vel pela qualidade e, consequentemente, pela seguran\u00e7a dos recipientes. No caso do reenchimento dos recipientes transport\u00e1veis a granel, esta responsabilidade e custos atribu\u00eddos hoje \u00e0s empresas distribuidoras ser\u00e3o perdidos, e caso haja recipientes n\u00e3o conforme, enferrujados ou com vazamento, por exemplo, <strong>se tornar\u00e3o amea\u00e7as dentro das resid\u00eancias.<\/strong><\/p>\n<p>No GLP comercializado envasado, a empresa \u00e9 respons\u00e1vel n\u00e3o s\u00f3 pela qualidade e manuten\u00e7\u00e3o do recipiente, como tamb\u00e9m pela quantidade e qualidade do produto. Caso seja constatado algum problema, a empresa, que \u00e9 identificada pela marca gravada no recipiente, \u00e9 responsabilizada e acionada para poss\u00edveis resolu\u00e7\u00f5es. <strong>Se o recipiente for reenchido a granel, dificilmente haver\u00e1 uma comprova\u00e7\u00e3o de qual empresa \u00e9 a respons\u00e1vel pelo produto envasado.<\/strong><\/p>\n<p><strong>5) Quais os custos para o setor p\u00fablico?<\/strong><\/p>\n<p>Para o setor p\u00fablico, procedimentos e opera\u00e7\u00f5es de monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o teriam que ser alterados. Atualmente, o setor \u00e9 considerado bastante conforme \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o, com baixo \u00edndice de ocorr\u00eancias que necessitem de interven\u00e7\u00e3o da supervis\u00e3o do Inmetro. A altera\u00e7\u00e3o de procedimentos de envase demandar\u00e1 maior vigil\u00e2ncia dos IPEMs, para assegurar um novo modo de controle metrol\u00f3gico legal, onde a quantidade do produto n\u00e3o mais poder\u00e1 ser avaliada a posteriori. Isto acarretar\u00e1 em aumento de custos de fiscaliza\u00e7\u00e3o para o setor p\u00fablico.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1) Qual o papel do Inmetro no mercado de GLP? O Inmetro regulamenta o mercado de GLP por meio de algumas portarias. A comercializa\u00e7\u00e3o do GLP envasado atende \u00e0 Portaria Inmetro n\u00ba 44\/2009, a qual estabelece crit\u00e9rios para a comercializa\u00e7\u00e3o, indica\u00e7\u00e3o quantitativa e metodologia de verifica\u00e7\u00e3o dos recipientes transport\u00e1veis de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":16463,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"footnotes":""},"categories":[55],"tags":[],"class_list":["post-16462","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sindigas-opina"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/16462","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=16462"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/16462\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/16463"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=16462"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=16462"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindigas.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=16462"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}