Fonte: Revista Dedução | Home São Paulo | SP
Através da Resolução CGSN nº 144, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou nesta segunda-feira (17/12) os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:
Diferenciação por Estados
R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
Parcelamento de débitos do simples nacional
Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.
Ocupações do MEI
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve modificações em virtude de uma nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019.
Ocupações suprimidas
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
Proprietário(a) de bar e congêneres independente
Ocupações incluídas
Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
Ocupações com descrição alterada
Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações
Abatedor(a) de aves independente
Alinhador(a) de pneus independente
Aplicador(a) agrícola independente
Balanceador(a) de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador(a) independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador(a) de marketing direto independente
Pirotécnico(a) independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
Proprietário(a) de bar e congêneres independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador(a) de prédios históricos independente
Sepultador independente
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional
O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Confira as disposições legais apresentadas para a medida
RESOLUÇÃO CGSN Nº 144, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97285
RESOLUÇÃO CGSN Nº 143, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97284
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional