Fonte: INMETRO

publicada no site do INMETRO, dia 02/05.

No cargo desde o início do ano, a presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Angela Flôres Furtado prepara um “revogaço” que pretende simplificar até o fim de 2021 o emaranhado atual de 300 regulamentos vigentes relacionados à qualidade, à segurança e ao desempenho dos produtos comercializados no Brasil.

A exemplo do que ocorre na Comunidade Europeia, onde 22 regulamentos gerais são complementados por normas específicas, o INMETRO trabalha na criação de regras mais abrangentes, abarcando categorias (produtos infantis e de construção civil, por exemplo) e riscos específicos (químicos, elétricos etc.).

A revisão do “estoque regulatório” será iniciada até o fim do ano, a partir da desburocratização dos processos de registro e anuência (autorização) de produtos. “É como se fosse um ‘revogaço’ mas com muito cuidado”, se apressa em explicar Angela. “Hoje, do escopo de tudo que o INMETRO poderia regular, só regulamos 10%”, acrescenta ela.

Só no segmento de produtos infantis, são mais de 299 mil marcas certificadas pela INMETRO. Enquanto no Brasil itens como brinquedos, artigos de festa e berços contam com regulamentos específicos, na União Europeia todos fazem parte da categoria “produtos infantis”.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o INMETRO estima que o volume de vendas de produtos que estavam dentro do seu escopo regulatório foi de R$ 460 bilhões em 2015. Os cerca de 300 regulamentos existentes no Brasil cobrem um universo de aproximadamente 647 tipos de produtos – pouco mais de uma regra para cada duas categorias.

A ideia por detrás da desburocratização é ter menos controle prévio sobre os produtos, mas uma vigilância posterior mais rigorosa. “Não podemos confundir regulação mais flexível com bagunça, anarquia”, frisa a presidente da autarquia.

Hoje em dia, a regulamentação de um aquecedor de água a gás desce a detalhes como o tamanho da chaminé do aparelho. E, sem a certificação do INMETRO, o aquecedor não pode ser comercializado no mercado brasileiro.

No modelo que começa a ser implementado, o fabricante ou importador faria uma autodeclaração de que seu produto está em conformidade com a regulamentação vigente no Brasil. Atualmente, os certificados de conformidade dependem muitas vezes de ensaios práticos em laboratório determinados pelo Inmetro.

Pela nova regulamentação, o fabricante ou o importador estaria livre para fazer os ensaios que quiser numa rede com mais de 2 mil laboratórios acreditados pela autarquia e espalhados pelo país. Mas artigos que apresentem maior risco continuarão a ter de passar obrigatoriamente pela certificação do INMETRO. Para todo o restante, a certificação será opcional.

As mudanças seriam acompanhadas de um esforço de fiscalização mais amplo com a realização de ensaios laboratoriais adicionais (por meio de acordos com entidades de classe e parceiros privados), a análise de bancos de dados contendo informações de acidentes de consumo e o monitoramento de plataformas digitais que reúnem reclamações e avaliações de consumidores (como os sites das varejistasAmazon e eBay), adianta Gustavo Kuster, diretor de Avaliação da Conformidade do INMETRO. Além disso, o instituto de metrologia quer sistematizar a fiscalização em conjunto com a Receita Federal.

O registro no INMETRO de um produto fabricado ou importado no país consome pelo menos seis meses, mas pode demorar até dois anos. É muito tempo – compara Angela Furtado – quando se toma como exemplo um produto com ciclo médio de vida de três anos.

“A desburocratização e a desregulamentação precisam ter algum ganho para o consumidor final e para o setor produtivo”, afirma a presidente.


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