Perguntas e Respostas Sobre O Programa Gás Do Povo

1.1 O que é o Gás do Povo?

R: É a nova política pública federal para ampliar o acesso ao GLP (gás de cozinha) pelas famílias de baixa renda. Substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros e cria a modalidade de gratuidade: o beneficiário retira o botijão diretamente na revenda credenciada, sem desembolso no ato.

1.2 Em que o Gás do Povo se difere do Auxílio Gás anterior?

R: O benefício deixa de ser pago em dinheiro e passa a ser oferecida a gratuidade na compra do botijão, com preço de referência regionalizado por UF definido em ato conjunto MME/MF, com dados da ANP e RFB. A meta é triplicar o alcance (de 5,1 milhões para 15,5 milhões de famílias).

1.3 Quando começa a valer o benefício?

R: Transição gradativa entre a modalidade atual e o novo formato. Primeiras entregas previstas para novembro/2025 e cobertura plena em março/2026 (cronograma sujeito ao regulamento).

1.4 Quantas famílias serão alcançadas? E por estado/município?

R: A meta é 15,5 milhões de famílias (50 milhões de pessoas). A distribuição por UF/município será divulgada pelo MDS/MME conforme a implantação, sendo estimada a seguinte quantidade de famílias por estado:

1.5 Por que o benefício não é estendido a todos que utilizam botijões de gás?

R: Porque o objetivo do benefício é combater a pobreza energética com foco orçamentário em quem mais precisa. A focalização garante maior impacto social, sanitário e ambiental (substituição da lenha), assegurando maior efetividade do gasto público, direcionando os recursos a quem efetivamente necessita e evitando a dispersão orçamentária. Ao substituir lenha por GLP, reduz-se a poluição dentro dos lares, principal causa de doenças respiratórias em mulheres e crianças, além de acidentes. O programa contribui para ODS 7 (Energia limpa e Acessível).

1.7 Quem define o valor do benefício?

R: MME e MF, com base:

  • No levantamento de preços da ANP (conforme regulamento e ato conjunto do MME/MF); e
  • Informações estatísticas do preço de venda ao consumidor (documentos fiscais eletrônicos), via RFB, agregadas por município.

O valor é regionalizado por UF e atualizado periodicamente conforme o ato conjunto do MME/MF. Botijão vazio e Frete domiciliar não integram o preço de regionalizado.

1.8 Como o programa será financiado?

R: Com recursos orçamentários públicos (LOA/2025 já prevê R$ 3,57 bi; estimativa 2026 em torno de R$ 5,1 bi).

1.9 Quais instrumentos normativos estruturam o programa?

R: » Medida Provisória (MP) 1.313/2025 + Decreto Regulamentar

» Contrato entre a União e a Caixa, operacionalizado pelo MME e pelo MDS

» Contrato entre a União e a Dataprev, operacionalizado pelo MDS

» Credenciamento: das revendas pela Caixa

» Portaria Interministerial MME/MF nº 2/2025: define os preços de referência por UF

» Plano de Comunicação: para divulgação e identidade visual

» Normas complementares: a serem editadas pelo MME e pelo MDS

2.1 Como sei se tenho direito ao Auxílio Gás do Povo?

Famílias no CadÚnico, com renda per capita ½ salário-mínimo (R$759), priorizadas as que recebem Bolsa Família (R$218). É obrigatório manter o CPF e cadastro atualizados (CadÚnico; RFB; Justiça eleitoral; etc.).

As informações sobre a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo poderão ser consultadas com os dados do Responsável pela Unidade Familiar do CadÚnico, ao utilizar:

I – o aplicativo do Auxílio;
II – o Portal da Transparência do Governo Federal; e
III – outras modalidades permitidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

2.2 Qual a quantidade de botijões que cada família poderá receber?

R: O Programa Gás do Povo foi desenhado para garantir maior igualdade, de acordo com as necessidades reais de cada família, a depender do seu tamanho:

  • 2 ou 3 pessoas: até 4 botijões/ano
  • 4+ pessoas: até 6 botijões/ano

2.3 Posso acumular com o Bolsa Família?

R: Sim. O Gás do Povo é acumulável com o Bolsa Família, outros benefícios e auxílios.

 2.4 Como retiro o botijão?

R: Diretamente na revenda credenciada mais próxima. A autorização será validada eletronicamente por:

  • Cartão bancário do Bolsa Família;
  • Cartão de débito da CAIXA (para quem não tem smartphone);
  • CPF do beneficiário e código de validação no celular, direto na Revenda; e
  • a partir de Fevereiro de 2026, também por código gerado pelo Aplicativo Gás do Povo.

2.5 E se eu não tiver celular/app?

R: Poderá usar Cartão do Bolsa Família ou QR Code diretamente na revendedora de gás de cozinha credenciada no Programa Gás do Povo

2.6 O que acontece se o preço da revenda for menor que o preço de referência?

R: Não há troco, crédito ou acúmulo para períodos seguintes.

2.7 Posso receber em casa? O frete está incluso?

R: O frete não está incluso no preço de referência. A entrega domiciliar é serviço opcional da revenda, se disponível, por conta do beneficiário.

2.8 Meu benefício pode ser bloqueado?

R: O programa realiza revisões periódicas. Perda de elegibilidade, cadastro desatualizado ou irregularidades podem levar à suspensão/exclusão.

Atenção: quem dolosamente prestar informação falsa perante o CadÚnico, ao registrar seus dados ou os dos integrantes de sua família, de forma que resulte no recebimento indevido do Auxílio Gás do Povo, deverá ressarcir ao erário os valores recebidos.

Canais de informação e dúvidas: Telefone 121 (24h/7d) e FalaBR.

3.1 Quem pode aderir?

R: Revendas varejistas de GLP autorizadas pela ANP, regulares na Receita Federal e com conta PJ na Caixa Econômica Federal. A adesão é feita voluntariamente, e pode ser feita pelo site da Caixa, conforme passo a passo disponível.

3.2 Revenda independente pode participar?

R: Sim, independente ou vinculada à distribuidora, desde que autorizada pela ANP.

3.3 Revenda clandestina pode participar?

R: Não. Apenas revendas autorizadas pela ANP.

3.4 Quais obrigações ao aderir?

R: Ao aderir, as revendas devem:

  1. Firmar o credenciamento mediante Termo de Adesão junto à Caixa;
  2. Permanecer aderida por, no mínimo, três meses;
  3. Observar o preço regionalizado vigente na operação com beneficiário no âmbito do Auxílio;
  4. Autorizar a ANP a acessar, via RFB, os documentos fiscais eletrônicos de compra e venda de GLP (com dever de sigilo pelos servidores);
  5. Cumprir identidade visual e regras operacionais do programa;
  6. Operar a validação eletrônica (App Caixa Tem/Azulzinha);
  7. Manter seus cadastros atualizados e válidos junto à ANP e à Caixa Econômica Federal;
  8. Sujeitar-se a descredenciamento em caso de descumprimento;
  9. Observar outros requisitos complementares estabelecidos em ato do Ministério de Minas e Energia.

3.5 Como e quanto recebo?

R: A Caixa liquida diretamente à revenda, com base no preço de referência da UF do domicílio da família beneficiária, conforme definido na Portaria Interministerial MME/MF nº 3/2025, em até 2 dias úteis.

Os valores iniciais dos preços de referência do GLP na modalidade gratuidade do Auxílio Gás do Povo serão:

Preço de Referência do GLP – PR GDP (R$/13kg)

UF

nov/25

UF

nov/25

UF

nov/25

Acre

122,12

Maranhão

107,80

Rio de Janeiro

92,12

Alagoas

91,49

Mato Grosso

125,05

Rio Grande do Norte

101,03

Amapá

114,17

Mato Grosso do Sul

100,04

Rio Grande do Sul

101,33

Amazonas

113,00

Minas Gerais

94,48

Rondônia

108,34

Bahia

105,35

Pará

105,24

Roraima

127,44

Ceará

102,13

Paraíba

94,88

Santa Catarina

108,45

Distrito Federal

95,52

Paraná

96,00

São Paulo

99,19

Espírito Santo

93,74

Pernambuco

89,67

Sergipe

102,84

Goiás

98,32

Piauí

101,56

Tocantins

114,87

3.6 Como os valores foram definidos?

R: A Portaria Interministerial MME/MF nº 2/2025 não divulgou os cálculos para a definição dos preços iniciais, que serão vigentes pelo menos até o dia 31/12/2022.

3.7 Como e quando os valores serão atualizados?

R: Os valores deverão ser atualizados para o ano de 2026, com base na metodologia e formula descritas na Portaria Interministerial MME/MF nº 2/2025, considerando os seguintes componentes do preço do GLP:

I – custo de aquisição do GLP no fornecimento primário pelos distribuidores;

II – valor dos tributos federais; e

III – valor dos tributos estaduais.

Após, será atualizado ordinariamente, a cada 12 (doze) meses, ou extraordinariamente, a critério do Comitê Gestor.

3.8 Quando devo observar o preço de referência?

R: Apenas para os botijões disponibilizados às famílias beneficiárias no âmbito do Auxílio Gás do Povo, não se aplicando às vendas em gerais realizadas fora do programa.

3.9 Posso me descredenciar do programa?

R: O credenciamento é voluntário. O descredenciamento pode ocorrer de forma:

1. voluntária, por requerimento da revenda, observada a permanência mínima de 3 meses;

2. compulsória, pela Caixa Econômica Federal, nas hipóteses de:

     a) descumprimento dos requisitos estabelecidos no termo de adesão;

     b) revogação da autorização da ANP para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP;

     c) identificação de irregularidade da revenda varejista de GLP perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

     d) condenação em decisão definitiva em processo administrativo sancionador, por descumprimento das regras do Auxílio Gás do Povo;

     e) cancelamento, suspensão, inaptidão, baixa ou situação correlata, relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou à inscrição estadual da revenda varejista de GLP; e

     f) descumprimento de outros requisitos complementares estabelecidos em ato do Ministério de Minas e Energia.

    3.10 Quem fornece os materiais de comunicação/identidade visual?

    R: A identidade visual e as regras de uso de marca foram padronizadas pelo Governo Federal, estando os respectivos guias de uso e requisitos técnicos disponíveis no site do MME.

    As distribuidoras devem facilitar o acesso a esses materiais às revendas varejistas de GLP credenciadas, que serão responsáveis pela correta aplicação da identidade visual nos pontos de vendas.

    4.1 Distribuidoras podem obrigar revendas a aderirem?

    R: Não. A adesão é voluntária de cada revenda.

    4.2 Há repasses financeiros via distribuidoras?

    R: Não. A liquidação é direta da Caixa para a revenda.

    4.3 Qual o papel das distribuidoras?

    R: A Medida Provisória prevê que as distribuidoras deverão firmar Termo de Compromisso com a União para garantir oferta em municípios sem revendas credenciadas, nos estados nas quais detenham participação igual ou superior a 10% de market share, cujo regulamento disporá sobre critérios e regras, tais como:

    • Sensibilização, capacitação, suporte técnico e incentivo a adesão pelas revendas;
    • Canais de relacionamento com revendas e beneficiários; e
    • Ouvidoria dedicada ao programa.

    DISCLAIMER:

    • Diversos detalhes operacionais (prazos de pagamento, interfaces tecnológicas, identidade visual, métricas e governança) dependem do Decreto, Portarias e contratos (União–Caixa/Dataprev).
    • ⚠️ ATENÇÃO: Este FAQ será atualizado à medida que o regulamento for publicado e novos atos complementares entrarem em vigor. As informações desta página foram atualizadas em 24/11/2025 e refletem o que o Sindigás dispõe até o momento. Alterações podem ocorrer a qualquer tempo por determinação dos gestores do programa. Recomendamos sempre confirmar as informações mais recentes diretamente com os gestores do programa ou com a sua Distribuidora parceira.