Fonte: https://blogdocaminhoneiro.com

Nos últimos dias, temos recebido diversas mensagens de leitores do Blog do Caminhoneiro, perguntando se uma mensagem compartilhada pelo Whatsapp é real.

O texto da mensagem afirma que a Resolução 5848/19, da ANTT, proibiu o uso de botijões de gás em caminhões, e que a polícia está multando os motoristas que tenha botijão de gás para uso na cozinha do veículo.

No entanto, a informação é parcialmente FALSA. A Resolução 5848 foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2019, e trata especificamente da regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Entre diversas medidas, como inscrição obrigatória no RNTRC, inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora – CTF/APP, sinalização obrigatória, limpeza, descontaminação, identificação dos produtos transportados e etc., tem o artigo 17º, que trata de várias proibições nos veículos que transportam produtos perigosos.

Entre essas proibições estão o transporte de pessoas que não estejam diretamente ligadas à operação de transporte, transporte de produtos perigosos junto com alimentos, medicamentos e etc., transporte de animais, fumar ou usar qualquer dispositivo que produza faísca ou chama, transporte dos produtos perigosos em embalagens deterioradas ou violadas.

Inciso VII  do Artigo 17º destaca que é proibido instalar ou manter, nos caminhões que transportem produto perigoso, qualquer tipo de aparelho que seja usado para aquecimento, tanto a gás, elétrico ou de qualquer outro combustível.

VII – instalar ou manter, nos veículos transportando produtos perigosos, aparelho ou equipamento de aquecimento sujeito à combustão, a gás ou elétrico (fogão, fogareiro ou semelhantes), assim como os produtos combustíveis necessários ao seu funcionamento, ou quaisquer recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição dos produtos, seus gases ou vapores, bem como reservatório extra de combustível, exceto se permitido pela legislação de trânsito;

Nesse caso, a proibição é exclusiva para veículos que transportem produtos considerados perigosos. Qualquer outro caminhão que faça operações de transporte regulares, de produtos sem classificação de risco, não está sujeito às penalidades dessa resolução.

As multas previstas na resolução variam de R$ 600,00 a R$ 5.000,00 por infração, dependendo do grau de gravidade. Caso algum caminhão transportando produto perigoso seja flagrado com botijão de gás, fogão, fogareiro, aquecedor ou qualquer outro do gênero, a multa é de R$ 1.400,00.

A resolução 5.848/2019 já está em vigor. Ela passou a vigorar no dia 26/12, 180 dias após ser publicada no Diário Oficial da União.

Caso queira ter acesso ao conteúdo da resolução na íntegra, CLIQUE AQUI.

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