Fonte: O Povo / Imagem: Aurelio Alves

O Governo Federal publicou lei que institui o Auxílio Gás aos brasileiros de baixa renda com previsão de vigorar por cinco anos. O benefício será dado a cada dois meses e será de no mínimo 50% da média de preço nacional de referência do botijão de 13kg.

A base para o vale-gás vem de levantamento de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores, conforme definição em regulamento.

Conforme publicação, a medida destina mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de famílias beneficiárias com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento do auxílio.

Determinará, portanto, a organização, a operacionalização e a governança do Auxílio Gás dos Brasileiros, utilizando, no que couber, a estrutura do Programa Bolsa Família.

Quem tem direito ao Auxílio Gás
– Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.

– Ou então famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

– O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Pagamento do Auxílio Gás
– O pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.

– São fontes de recursos do auxílio Gás dos Brasileiros: os dividendos pagos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à União; bônus de assinatura, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e a parcela transferida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; Também entram como custeio a parcela referente à União do valor dos royalties; a receita da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União; e outros recursos previstos no orçamento fiscal da União.

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