Fonte: Sindigás

Defender que as distribuidoras sejam obrigadas a encher apenas os botijões de cujas marcas são detentoras é respeitar o direto de escolha do consumidor, que saberá exatamente de qual empresa está comprando o gás. Não é uma jogada de marketing ou uma formalidade de contrato comercial, é algo que vai além: está conectado à rastreabilidade, não de embalagens, mas de responsabilidades. Mais ainda: é um alicerce ligado ao incentivo do investimento para existência de um parque de cilindros de alta qualidade.

A regulação econômica que determina às empresas o uso apenas de seus botijões para envase para comercialização de GLP é fator indiscutível para garantir a segurança, pedra fundamental do funcionamento adequado do mercado de GLP. Trata-se de norma federal que, por razões óbvias, não pode ser sobreposta por outra estadual, sob pena de se romper toda a lógica de uma hierarquia legal, além de toda a organização do mercado, pois não existe um mercado de GLP no Rio de Janeiro, outro no Pará e outro no Mato Grosso do Sul, mas sim um mercado nacional de GLP, com todas as suas capilaridades.

Portanto, o que se espera da regulação, no setor de GLP? Que exista estabilidade, para evitar o rompimento de regras; previsibilidade, pois os investimentos na área são muito altos e de longo prazo, já que o setor é intensivo em capital; e segurança jurídico-regulatória, para desenvolvimento de uma atividade privada de utilidade pública que alcança mais de 91% dos lares brasileiros, de forma eficiente e segura.

Afirmações de que o regramento foi estabelecido para vetar a entrada de novos players descolam da realidade e desconsideram os argumentos da regulamentação da ANP. Definitivamente, não se trata de medida anticompetitiva, mas sim de um pilar para proteger os direitos do consumidor, o hipossuficiente na cadeia, que necessita ter fácil acesso às informações e, principalmente, um produto seguro e em perfeito estado de conservação. Seus interesses estão no centro da dinâmica competitiva e mercadológica e, para tal, os incentivos e as obrigações voltados aos investimentos são absolutamente necessárias.

A norma federal vigente é muito dura com os agentes de mercado, é implacável nas exigências a serem cumpridas e nos níveis de serviços e de qualidade exigidos. Assim, pela norma federal vigente, há garantia de segurança no uso de uma embalagem, com carga de produto inflamável, que fica instalada ao lado de um fogão aceso.

O regramento econômico existente não representa uma barreira de entrada artificial ou ilegal, pelo contrário, é legítimo, considerando a estrutura do mercado e economia de escala. Vale ressaltar que barreiras de entrada existem em quaisquer negócios, o que deve ser combatido são entraves ilegais. No entanto, a interpretação equivocada, que não considera as especificidades do setor de GLP, leva a debates e propostas remendadas, que oferecem atalhos mágicos para buscar elevação do número de competidores. Propostas que cogitam desarticular uma atividade segura e eficiente, em prol de competição açodada e desarrazoada, gera preocupação, pois o raciocínio simplista e errático contamina e afasta novos agentes, assim como desestimula novos investimentos e inovações.

O mercado é soberano e sempre se impõe. No setor de GLP, as empresas têm custos elevadíssimos para dar conta – com eficiência, agilidade e segurança – de toda a operação, desde o recebimento do produto até o envase e a sua logística de distribuição e revenda de alta capilaridade, com entrega na porta do consumidor. Por isso, não se pode relevar a importância da escala, nem tampouco afrontar a racionalidade econômica. Ao se tentar soluções fáceis, mirando tão somente o hipotético barateamento do produto para o consumidor, o resultado é maléfico, pois se deve calcular o benefício tomando o cálculo total do trade-off social.

Um botijão mais barato que dura menos é solução? Um botijão mais barato sem controle de quantidade é solução? Um botijão mais barato em que o estado perde a possibilidade de fiscalizar a sua qualidade, integridade e responsabilizar os distribuidores vale a pena? Debates rasos abrem espaço para a aparição de free riders, caronistas que entram, ganham algum dinheiro, colocam pessoas e atividades econômicas em risco e, por fim, deixam para o consumidor uma conta alta a ser paga em todos os sentidos.

Atender os regramentos é fundamental para higidez e competitividade do mercado. Assim, desde que se tenha competidores com envergadura para investimentos robustos, aliado a uma regulação econômica sólida e eficiente, colabora para que esses investimentos se traduzam em ganhos e incentivos à inovação tecnológica, que podem levar à continuada oferta de produtos de qualidade, sempre a preços justos. Esse deve ser o alvo.

Sob esse prisma, o respeito à marca se demonstra como a linha condutora da estrutura de incentivos, pois investir em segurança de um vaso de pressão, com combustível altamente inflamável, é efetivamente custoso, e assim deve ser, sobretudo para atender o cumprimento das normas, tendo-se em vista as dimensões continentais do Brasil. Vale destacar que o respeito à esta marca que aqui me refiro é um direito-dever que torna viável a imputação de responsabilidade em caso de sinistros. Esse é um ponto determinante para que as empresas invistam fortemente em segurança, pois seu negócio está atrelado à marca. Esta marcação nos cilindros garante a existência e aplicação desta responsabilidade objetiva. Se tirarmos isso, se arrefece a responsabilidade e tudo o mais se fragiliza.

Por todo exposto, é visível que o descumprimento da obrigatoriedade do respeito à marca para o enchimento de botijão, definitivamente, não interessa ao consumidor, não envia sinais adequados aos investidores, precariza no curto e longo prazo os níveis de serviços oferecidos, e leva, a exemplo de outros mercados conhecidos mundo a fora a mercados em que a gambiarra e a insegurança são a regra. O modelo atual, visto que as experiências de outros países nos ensinam que, dadas as particularidades brasileiras, mesmo sempre havendo oportunidades de aprimoramentos, nenhum sistema poderia substituir com sucesso o que temos hoje. Isto posto, é evidente que a observância da marca é um pilar estruturante, sendo temerário removê-lo, pelos riscos e danos atrelados à desarticulação do mercado.

Sergio Bandeira de Mello

Presidente do Sindigás

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