Fonte: Cade / Imagem: Sindigás

Acordo comercial resultará em um novo agente econômico

Nesta quarta-feira (21/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a criação de joint venture entre três empresas que atuam no setor de gás de cozinha (GLP). O ato de concentração já havia sido aprovado pela Superintendência-Geral do Cade em outubro do ano passado. No entanto, o processo foi avocado para análise do Tribunal, após recurso de terceiro interessado. O recurso, relatado pelo conselheiro Diogo Thomson, foi negado por unanimidade pelo Tribunal.

Com a operação, as empresas Oiltanking, Queiroz Participações e Copa Energia criarão empreendimento de armazenamento de GLP, em terminal do Porto de Suape, no município de Ipojuca, no estado de Pernambuco.

O novo empreendimento oferecerá capacidade de armazenamento de cerca de 120 mil m³ e contará com capacidade considerável de armazenagem do gás refrigerado. Ainda segundo as partes, com a efetivação do investimento, os usuários poderão importar diretamente o insumo com maior agilidade, segurança operacional e tecnologia.

As requerentes alegam que a criação de um novo terminal de GLP é uma alternativa à importação realizada por meio de navio-cisterna, que ampliará a oferta de gás para a região. Segundo as empresas requerentes, a operação beneficiará o Nordeste, uma vez que há dependência da oferta de importações, que atualmente são feitas por intermédio de navio-cisterna da Petrobras.

Em sua análise, a Superintendência-Geral do Cade analisou, entre outros aspectos, as restrições à concorrência entre as participantes do acordo, afastando preocupações relacionadas a sobreposições horizontais e fechamento de mercado.

De acordo com o conselheiro relator, Diogo Thomson, o ato de concentração não afetará o mercado. “Procurei trazer elementos que demonstram que mesmo em cenário mais rigoroso, que é incerto e futuro, existem diversos fatores que mitigariam a capacidade e os incentivos ao fechamento do mercado decorrentes da integração vertical esposada na joint venture”, disse.

Ainda segundo Thomson, mesmo em cenários mais restritos de mercado relevante, a operação é pró-competitiva e permite que, no mínimo, no cenário mais rigoroso, com a hipotética saída do navio-cisterna e a desconsideração da Bahia como integrante do mercado relevante de distribuição do Nordeste, a capacidade de importação das recorrentes não será alterada, sendo suficiente para atendimento de sua demanda na região e de terceiros.

Em sua fala, o conselheiro Gustavo Augusto destacou que a operação representa uma entrada de competidores, com aumento de capacidade produtiva, afastando preocupações concorrências.

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003437/2023-14

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Justiça e Segurança
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