Fonte: ANP / imagem: MME
A Diretoria da ANP aprovou, na última sexta-feira, 24/4, roteiro com orientações e instruções básicas para que os produtores, importadores e distribuidores de GLP (gás de cozinha) interessados em aderir à subvenção, no âmbito da Medida Provisória (MP) nº 1.349, de 7/4/2026, enviem suas solicitações à ANP.
O objetivo é facilitar o ingresso no programa de subvenção, bem como mitigar eventuais dúvidas relativas ao peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possam dificultar a análise dos processos.
Também foi aprovado novo roteiro referente aos procedimentos para a subvenção ao óleo diesel, contemplando as alterações da MP nº 1.349/2026.
Ambos os roteiros podem ser acessados na na página Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário e ao GLP – 2026.