Fonte: Revista Combustíveis & Conveniência / imagem: ANP
A ANP suspendeu a revisão do marco regulatório do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), prevista em sua agenda regulatória.
A decisão foi tomada após a reunião de diretoria em 12 de junho, com justificativa de dar foco às medidas de subvenção dos combustíveis, como caracterização da abusividade de preços e monitoramento do abastecimento e ações decorrentes do impacto da guerra no Oriente Médio.
Anteriormente à medida de suspensão, o Ministério de Minas e Energia (MME) enviou um ofício à ANP em 25 de maio, manifestando preocupação com a reforma regulatória do gás LP, principalmente em relação a possíveis conflitos com a nova legislação do Gás do Povo, além de preservar a harmonia entre as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e as regras em revisão.
O MME também manifestou preocupação com a rastreabilidade operacional, fiscalização, responsabilização dos agentes econômicos e segurança do consumidor.
Em 9 de junho, foi realizada uma reunião entre o presidente Lula, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e a diretoria da ANP, na qual o governo manifestou posicionamento contrário ao avanço da reforma do mercado de GLP neste momento, em razão da proximidade do período eleitoral. Na mesma semana, a ANP decidiu adiar a discussão da proposta, postergando a análise do tema para um momento mais oportuno.
A distribuição e a revenda de GLP demonstraram posicionamentos distintos sobre a proposta do marco regulatório.
A Associação Brasileira das Entidades de Classe das Revendas de Gás LP (Abragás) defende que as revendedoras de grande porte poderiam atuar com o enchimento fracionado dos botijões. Atualmente, o envase de GLP é de responsabilidade exclusiva das distribuidoras, sem a permissão de fracionamento.
Entre as mudanças discutidas, cogita-se a proposta de que o enchimento do produto possa ser feito em qualquer botijão em circulação pelos agentes do setor autorizados pela ANP.
Para o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), é preciso avaliar com cautela as mudanças, já que as medidas podem ampliar vulnerabilidades, criar brechas para fraudes, evasão fiscal e atuação irregular. Sobre a suspensão temporária do debate, a entidade considerou positiva. Na visão do Sindigás, o tema exige aprofundamento técnico, estudos complementares e maior cautela regulatória.
Em 25 de junho, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por 90 dias, a suspensão de multas e demais penalidades decorrentes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a integrar a gestão de riscos psicossociais, a partir do monitoramento da saúde mental dos colaboradores pelas empresas, entre as obrigações de saúde e segurança no trabalho.
As novas diretrizes da NR-1, com a gestão dos fatores psicossociais incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estão em vigor desde 26 de maio. Vale destacar que a decisão do STF é temporária e as empresas continuam sendo obrigadas a avaliar os riscos psicossociais, como excesso de trabalho, pressão constante, falhas de gestão, entre outras, podendo desencadear doenças mentais. Portanto, os agentes fiscalizadores continuarão na rotina de fiscalização, porém sem aplicação de multas.
A decisão da suspensão da regra atende ao pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). No entanto, outras entidades também questionavam a nova regra. Em 22 de junho, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com argumento jurídico, questionando aspectos da aplicação da NR-1. A CNC defende que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta a segurança jurídica tanto para empresas quanto trabalhadores.