Fonte: Sindigás

Estudos internacionais mostram que a demanda global de energia seguirá aumentando e que os países terão pela frente o grande desafio de buscar energias mais limpas ou de baixa emissão de carbono. Nesse intuito, o gás natural (GN) foi eleito, por vários deles, o principal energético de transição. E onde entra o GLP?

O Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), apesar de ser um combustível fóssil não renovável, em sua queima é mais limpo que outras fontes de energia, como o carvão, a lenha, óleos combustíveis e o óleo diesel, que emitem muito gás carbônico para a atmosfera. Quando liberado sem queima, não causa problema ecológico por não ser considerado gerador de efeito estufa.

Apesar de conhecido como gás de cozinha, possui muitas aplicações além da cocção de alimentos, sendo utilizado cada vez mais na indústria, no agronegócio e no comércio. O fato é que as possibilidades de uso do GLP superam as do GN. Além de combustível, o GLP também é bastante usado como propelente em aerossóis, agente espumante em misturas com polímeros, gases refrigerantes em ciclo de compressão e como solvente especial.

No Brasil, a Lei nº 8.176/1991 criminaliza o emprego do GLP em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos. A legislação permite que uma caldeira a vapor opere com óleo diesel, mas proíbe o uso de GLP nesse equipamento. Uma incoerência. Pelo menos a utilização de GLP em motores estacionários poderia ser liberada para geração de energia e bombeio de água em atividades rurais, principalmente devido à indisponibilidade e à qualidade da energia elétrica em áreas remotas.

A substituição pelo GLP nos grupos geradores a diesel contribuiria ainda para reduzir as emissões, principalmente CO2 e materiais particulados. Possibilitaria também a cogeração de calor e frio, com maior eficiência dos processos e redução de demanda crítica do sistema nas horas de ponta. É urgente que essas restrições sejam eliminadas.

Em termos de planejamento energético, em um país como o Brasil, onde as redes de transporte de Gás Natural são restritas, o GLP tem a vantagem de contar com alta capilaridade, alcançando 100% dos municípios. Isso significa que o GLP poderia ser o precursor do GN, construindo previamente uma matriz de consumo, viabilizando, no futuro, gasodutos de transmissão e de distribuição. Para o GLP, existe também a possibilidade de ser fornecido como gás natural sintético (GNS) – mistura de GLP com ar comprimido, equivalente ao GN –, de forma a facilitar substituições mútuas.

Por ser um combustível menos agressivo ao meio ambiente e diante de sua tamanha versatilidade de aplicações, não restam dúvidas que o GLP deve, sim, ser tratado como energético de transição, em harmonia com o gás natural. Assim, esses gases combustíveis deveriam receber o mesmo tratamento isonômico e a mesma qualificação.

Os motivos que justificam a necessidade de tratamento isonômico do GLP frente ao GN são notórios: 1) permitir que o consumidor faça melhor opção para suas necessidades específicas; 2) favorecer o estabelecimento de um ambiente regulatório que promova a competitividade no setor e seja capaz de atrair investimentos em níveis condizentes com o crescimento da oferta de GN e GLP; 3) possibilitar a expansão do uso residencial do GLP, para além da cocção de alimentos, e seu maior aproveitamento em atividades empresariais. O GN, que não enfrenta as mesmas restrições, é importado em proporção similar ao GLP (aproximadamente 30%); 4) evitar intervenções no preço relativo dos combustíveis e distorções competitivas; 5) permitir que o GLP contribua ainda mais para a redução da pegada de carbono e de outros poluentes, além de inúmeras possibilidades de conservação de energia por meio de processos mais eficientes e produtivos.

Como informações adicionais, cerca de 60% do GLP produzido no mundo deriva das Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), sendo o restante (40%) basicamente obtido no refino do petróleo. No Brasil, a participação do GLP oriundo de GN é de 24%, enquanto o produzido em refinarias corresponde a 76%. O aumento da produção de GN implica, também, em maior oferta de GLP. Segundo projeções do Plano Decenal de Expansão de Energia, da Empresa de Pesquisa Energética (PDE 2030 – EPE), a produção de GLP aumentará até 2030, devendo atingir sua autossuficiência. O aumento da oferta do produto será devido, principalmente, à produção oriunda das UPGNs. Deixar de aproveitar todo o potencial do GLP pela falta de tratamento isonômico para o energético diante do GN é um absoluto contrassenso.

Sergio Bandeira de Mello – Presidente do Sindigás


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