Fonte: Sindigás

As atividades de distribuição e de revenda de GLP são regidas por um arcabouço de normas que asseguram ao consumidor liberdade de escolha, transparência, segurança, qualidade do produto e do serviço e as vantagens da livre concorrência. Atributos indispensáveis para um mercado que tem o consumidor como o elemento central da sua atuação. Prestar um serviço de imensa relevância social, como a entrega porta a porta do botijão de gás, energia essencial para o bem-estar das famílias, é extremamente desafiador e impõe às empresas uma grande responsabilidade.

A regulação vigente no Brasil é referência internacional, devido ao primor no atendimento de um amplo mercado consumidor em um país de dimensões continentais. O complexo fluxo do gás, desde o ponto de partida (produção nacional ou importação) até o consumidor final é regido, como em uma orquestra, por regulação econômica consolidada. As normas, integradas ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, já mostraram sua importância e eficácia, basta que vejamos a realidade do mercado traduzida nos números.

O GLP é distribuído em todos os 5.570 municípios do país e em mais de 91% dos lares brasileiros. O modelo brasileiro de distribuição e revenda de GLP é benchmark por alcançar marcas impressionantes com altos índices de satisfação do consumidor, refletidos na qualidade, assistência técnica e agilidade na entrega. São 13 botijões que chegam por segundo à porta dos lares brasileiros. E vale mencionar, no aspecto da satisfação do cliente, que toda essa intensa atividade passa longe das primeiras posições de rankings de reclamações de Procons e outros organismos de defesa do consumidor.

Assim, considerando que o Setor de GLP possui resoluções técnicas emanadas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e é preciso ter cuidado quando se fala em flexibilização das normas vigentes. Não se pode esquecer que elas fazem parte de regulação específica relacionada ao sistema nacional de abastecimento de combustíveis, composto por diversos agentes econômicos que operam em diferentes níveis. Eventuais mudanças não podem prescindir de análises de impacto regulatório criteriosas, que não percam de vista a centralidade do consumidor nesse sistema bem arquitetado de distribuição e revenda de GLP, do qual a regulação vigente é um dos pilares de sustentação. Alterações desarrazoadas, sem a devida mensuração das suas conseqüências, podem levar à ruína todo um modelo de sucesso que atende de forma plenamente eficiente e segura a milhões de brasileiros, seja em centros urbanos, seja em áreas longínquas, onde o GLP é muitas vezes a única energia presente.

Portanto, tratar de GLP é tratar de um serviço de utilidade pública, de uma cadeia que envolve questões complexas de operação e segurança, de logística, de custo, de qualidade e tantas outras vertentes. Temas acompanhados de muitas preocupações, em especial, quanto a um ambiente regulatório isento de distorções, com regras e obrigações claras, equânimes e transparentes para todos os agentes da cadeia produtiva. Somente assim conseguiremos evitar que o modelo atual, virtuoso e de sucesso seja desarticulado. Sendo relevante considerar que alterações sem a devida comprovação do seu custo-benefício podem vir a macular o sistema vigente, com impactos negativos aos agentes regulados, ao próprio regulador, mas principalmente só causarão atrasos e prejuízos para o consumidor final, que hoje recebe em sua residência uma energia limpa, embalada de forma segura e eficiente, sem burocracias.

Sergio Bandeira de Mello – Presidente do Sindigás


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