Fonte: Sindigás

A virada para um novo ano e as mudanças de conjuntura econômica e de mercado naturalmente trazidas com o passar do tempo tornam cada vez mais anacrônicas as proibições a alguns usos do GLP. Assim, as ainda vigentes vedações desse importante energético seguem para utilização em caldeiras, saunas, piscinas e motores a combustão, afastando do consumidor e do Poder Público possibilidades de integração como alternativa na matriz energética brasileira de um produto tão versátil, eficiente e limpo. O tema, apesar de recorrente nos debates do setor, precisa ser cada vez mais exposto e, sobretudo, revisto, sob o risco de penalizar o consumidor, retirando dele uma opção de escolha.

É importante observar que as citadas restrições, apesar de mais antigas, ganharam repercussão, quando uma lei federal criminalizou alguns usos após o início da Guerra do Golfo, em 1991, com motivação diretamente ligada à existência, na época, de subsídios agressivos ao GLP e da forte dependência externa em todos os derivados de petróleo. A raiz principal vem da ideia de que o subsídio generalizado, ao alcançar o consumidor de forma indiscriminada, poderia ser usado para aquecer piscina de rico.

Vale destacar que mesmo nesta lei existiam excepcionalidades, pois o legislador reconhecia as qualidades do GLP, por exemplo, para empilhadeiras, e até mesmo para saunas e piscinas se destinadas a fins terapêuticos. Hoje tudo isto parece absolutamente descabido, mas, mesmo assim as restrições perduram.

Seja como for, independentemente do ângulo que se observe a questão, inexistem razões para a manutenção de tais restrições. Além de o produto não ser mais subsidiado e do novo cenário de redução de dependência externa do GLP no mercado nacional, não há previsão de explosão da demanda que possa trazer preocupações referentes à garantia de abastecimento. Se liberado para todos os usos, o GLP terá que competir com os energéticos que hoje são utilizados nos mais diversos segmentos. O setor precisará conquistar esse consumidor em potencial, propondo a troca ou a adequação de equipamentos, para efetivar a mudança de fonte energética.

Diversos estudos, inclusive notas técnicas da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) mostram que não existe projeção de expansão significativa de demanda e afastam quaisquer riscos de fragilidade na infraestrutura de abastecimento e distribuição. Menos ainda de impactos prejudiciais ao preço no mercado nacional, uma vez que o Brasil é tomador de preço e não definidor de preço. O preço do GLP no mercado internacional sempre dependeu de demanda de inverno, mas nos últimos anos, ou década, passou a ser feito pela oferta no Golfo do México e pela demanda da indústria petroquímica na China e na Índia.

Assim, é preciso deixar claro que existe oferta abundante de GLP no mundo. Mesmo com perspectiva otimista na demanda nacional, os cálculos do Sindigás para aumento na demanda com o fim das restrições ao uso do GLP, não apontam para nada superior a 3,8% de demanda anual.

Outro ponto relevante a ser considerado está também nas publicações da EPE, que apontam para a potencial, autossuficiência do mercado nacional já em 2028, conforme o seu relatório do Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE 2031.

A mensagem para o novo ano permanece: precisamos rever e eliminar essas restrições e deixar o GLP seguir seu papel, que vai muito além da cozinha, oportunizando que o energético, em todo seu potencial, contribua para que a matriz energética brasileira seja mais ampla, eficiente e limpa.

Alguns tímidos avanços são notados com iniciativas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), permitindo que distribuidoras de GLP testem e estudem outros usos para comprovar que o GLP é seguro, conveniente, limpo e economicamente viável. No entanto, acreditamos que a ANP, a quem cabe capitanear este debate, ainda este ano deverá avançar nesta pauta, deixando essas restrições descabidas pertencerem ao passado.

Sergio Bandeira de Mello

Presidente do Sindigás

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