Fonte: Sindigás

O GLP é um combustível extremamente versátil. Tem aplicações desde o segmento domiciliar até diferentes setores empresariais. Além das residências, também pode ser usado na indústria, no comércio, no ramo de serviços e no agronegócio. Para todas essas vertentes, o GLP apresenta as vantagens de ser um combustível de alta capilaridade – presente em 100% dos municípios; alta eficiência; e limpo, entre outros atributos que o tornam um energético tão essencial.

Todas essas vantagens do GLP, no entanto, não podem ser aproveitadas para alguns tipos de uso por regramento extemporâneo que se arrasta até os dias de hoje. Ocorre que desde 1991, devido à Guerra do Golfo, da qual resultou um aumento expressivo dos preços dos combustíveis à época, o governo proibiu alguns usos do produto. Naquela ocasião, como a dependência do GLP importado era muito grande, existia o temor de que o conflito gerasse uma escassez prolongada de derivados de petróleo no mundo, o que justificava a medida. Havia também outro aspecto que era ainda mais determinante para a decisão e difere totalmente da realidade de hoje: o produto era fortemente subsidiado.

As restrições impostas em 1991, observando o cenário da época, passaram, então, a valer para o aquecimento de piscinas, saunas, caldeiras e motores de qualquer espécie, como geradores de energia. Essas restrições ao uso do GLP foram normatizadas pela Lei nº 8.176/91 e, posteriormente, replicadas nas resoluções da ANP, como a de nº 49 de 2016, que manteve o impedimento para caldeiras, saunas, piscinas e motores a combustão.

Tais proibições não encontram mais qualquer razão de ser. Hoje inexiste subsídio ao produto ou restrição de oferta, seja no mercado nacional ou do gás importado. O cenário atual aponta para uma inequívoca necessidade de investimento em infraestrutura, especialmente diante do plano de desinvestimentos da Petrobras no segmento de downstream.

É preciso criar, portanto, as condições necessárias para a recepção do gás importado (cerca de 30% do total consumido no Brasil), com a construção de portos e estruturas de tancagens. Esses investimentos – vitais para maior eficiência logística e garantia do abastecimento nacional – dependem, entre outros fatores, de um mercado consumidor mais amplo e, dessa forma, mais atrativo. Artificialismos só afastam os investidores e, com isso, travam o desenvolvimento do setor, o que traria maior geração de riqueza e de empregos e redução de custos, com ganhos para a sociedade.

Um dos benefícios, por exemplo, seria a colaboração deste insumo altamente eficiente para amenizar os impactos de crises hídricas, que são recorrentes, com a geração de energia elétrica. Mas por conta dessas restrições, tal alternativa não pode ser implementada. É importante ressaltar que o GLP não precisa de privilégios ou subsídios, nem o setor pleiteia vantagens. Apenas é salutar que essa energia excepcional faça parte da cesta de soluções energéticas ofertada ao consumidor, sem amarras e com isonomia de tratamento nesse sentido. Além delas não encontrarem mais justificativas para ainda estarem vigentes, não devem ser aceitáveis em um sistema de livre iniciativa e mercado, ainda mais no atual estágio de maturidade da economia brasileira.

O fim das restrições faria bem ao consumidor, ao setor e, principalmente, ao país, introduzindo um energético eficiente e sustentável como mais uma opção na matriz energética brasileira. Inclusive, atualmente, existem projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que visam o fim dessas proibições desarrazoadas. Esperamos que essas travas sejam revisadas para que elas possam fazer parte do passado, tal qual as razões que as criaram.

Sergio Bandeira de Mello – Presidente do Sindigás


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