Fonte: Sindigás

Governo e Congresso ratificam regras do setor de GLP visando segurança para execução do Gás do Povo

A oficialização do programa Gás do Povo como parte integrante da Política Energética Nacional, conforme a Resolução nº 3/2026 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovada por despacho presidencial em 23 de abril de 2026, deslocou o debate sobre o mercado de GLP para um novo patamar. Com a formalização do programa como política pública de Estado, o acesso ao botijão de 13 kg passa a ser parte das iniciativas para uma transição energética justa, pelo combate à pobreza energética.

A Resolução do CNPE definiu regras para o mercado de GLP para garantir o benefício. O Conselho estabeleceu como diretrizes a proteção do consumidor em relação a preço e qualidade do produto, garantia de abastecimento em todo o país, a promoção da livre concorrência, a prevenção do uso indevido de recursos públicos, incluindo o desvio por organizações criminosas, e o estímulo a investimentos na infraestrutura de distribuição como pressupostos operacionais do mercado. O Conselho fixou as condições para execução de uma política pública de escala nacional, com recursos públicos e capilaridade logística.

A preocupação com a prevenção de irregularidades e com a segurança também encontra respaldo na Lei nº 15.348/2026, que instituiu o Gás do Povo. A medida reforça em seu texto a necessidade da marca da distribuidora estampada nos botijões, além da entrega dos botijões de 13kg cheios, lacrados, visando inviolabilidade e vinculação a agentes autorizados. A marca no botijão não é ferramenta de marketing ou um atributo concorrencial. Ela é um instrumento de governança pública e cumpre três funções básicas: identificar e auditar qual empresa realizou o serviço de recarga daquele recipiente; vincular o produto à empresa que é responsável técnico, civil e criminal (o anonimato favorece o mercado irregular) e exigir que o cilindro circule dentro de uma cadeia formal, enchido em bases industriais seguras, lacrado e identificado. Com isso, a lei dificulta a ação de facções criminosas, adulterações e violação do recipiente.

A marca garante que a capilaridade logística não comprometa a fiscalização estatal e a segurança do consumidor. Em suma, o despacho do governo federal que ratifica a resolução da CNPE não é apenas uma formalidade administrativa: ele atua como suporte regulatório necessário para viabilizar o Gás do Povo.

A lógica da Lei do Gás do Povo, da Resolução do CNPE e do despacho presidencial está alinhada com os fundamentos técnicos que orientam o setor. A ABNT NBR 8460 estabelece que os recipientes transportáveis de GLP devem conter marcações permanentes em alto relevo, justamente para garantir durabilidade, legibilidade e impossibilidade de remoção ao longo de sua vida útil. Trata-se de um mecanismo físico de monitoramento, independente de sistemas digitais e resiliente a falhas operacionais, tecnológicas ou institucionais.

Propostas de alterações nas regras do setor em análise pelo órgão regulador preveem questões que ainda não possuem respostas claras. Como garantir, no curto e médio prazo, a manutenção rigorosa e requalificação dos botijões se o incentivo direto das distribuidoras para investir na segurança de seus próprios ativos for diluído pela posse compartilhada? Como garantir a responsabilização civil e criminal, uma vez que a custódia física do botijão terá sido fragmentada antes mesmo da existência de um sistema de auditoria digital compatível? E, sobretudo, como evitar que fragilidades operacionais sejam exploradas por facções criminosas em um mercado que já convive com pressões relacionadas a fraudes e desvios?

Casos recentes no setor de combustíveis líquidos mostram que cadeias com menor controle e maior fragmentação tendem a se tornar mais vulneráveis à atuação de organizações criminosas. A Operação Carbono Oculto (2025) evidenciou esse risco. Em um contexto de restrições orçamentárias relevantes para fiscalização (como a redução expressiva do orçamento discricionário da agência reguladora ao longo da última década), a introdução de novos pontos de fragilidade operacional exige cautela adicional.

Nesse contexto, o debate passa a envolver a compatibilização entre diferentes camadas de decisão: a política pública definida pelo CNPE e pelo Congresso, as normas técnicas que estruturam a segurança da cadeia e os instrumentos regulatórios responsáveis pela sua operacionalização.

À medida que a política pública define pressupostos claros para o funcionamento do mercado, o espaço para mudanças que fragilizem esses elementos tende a se reduzir, por necessidade de coerência. No caso do GLP, essa coerência é condição para a execução segura de uma política pública de alcance nacional, voltada a milhões de famílias e baseada em um produto essencial, que exige gestão operacional rigorosa e acompanhamento contínuo ao longo de toda a cadeia.

Sergio Bandeira de Mello

Presidente do Sindigás


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