Fonte: Sindigás
Os debates regulatórios produzem conclusões mais consistentes quando baseados em evidências empíricas, e não em percepções ou pressupostos.
Por isso merece ampla divulgação o artigo “Efeitos da Privatização da Liquigás Distribuidora sob as Óticas do Consumidor, da Firma e do Mercado”, de Pedro Henrique Maciel Furuyama e Aléssio Tony Cavalcanti de Almeida, publicado na Revista de Defesa da Concorrência do Cade[1].
Utilizando uma das metodologias mais robustas para avaliação de políticas públicas — o método do Controle Sintético — os autores realizaram uma avaliação ex post dos efeitos da venda da Liquigás. A principal conclusão é clara: a operação não produziu aumento dos preços pagos pelos consumidores finais, não elevou o markup dos revendedores e não comprometeu a rivalidade concorrencial no mercado de GLP.
Trata-se de uma constatação que merece atenção porque contrasta com algumas interpretações que têm orientado parte do debate sobre o setor nos últimos anos.
Frequentemente se afirma que teria ocorrido redução da rivalidade concorrencial após a venda da Liquigás, ou que haveria uma suposta assimetria na formação dos preços decorrente de alterações nas margens da distribuição. Entretanto, do ponto de vista econômico, essas hipóteses precisam ser confrontadas com aquilo que efetivamente importa: o comportamento dos preços pagos pelo consumidor.
Margens e preços são conceitos econômicos distintos e não devem ser confundidos.
Oscilações nas margens dos diferentes elos da cadeia não implicam, automaticamente, redução da concorrência nem aumento de preços ao consumidor. Em mercados competitivos, é natural que as margens migrem entre produtores, distribuidores e revendedores ao longo do tempo, em função das estratégias comerciais, das condições de oferta e demanda e das mudanças nos custos.
É exatamente isso que este estudo evidencia.
Embora tenham sido identificadas alterações nos preços praticados entre distribuidoras e revendedores, essas mudanças não foram repassadas ao consumidor final. Os preços observados permaneceram aderentes aos preços sintéticos estimados para um cenário em que a privatização não tivesse ocorrido. Em outras palavras, eventuais rearranjos econômicos dentro da cadeia foram absorvidos pelos próprios agentes econômicos, preservando o bem-estar do consumidor.
Essa conclusão também dialoga com um aspecto frequentemente negligenciado no debate: os segmentos de distribuição e revenda do mercado brasileiro de GLP atuam, em grande medida, como tomadores de preços (“price takers”) em relação ao custo da molécula adquirida dos produtores e importadores.
As séries históricas da própria ANP demonstram que as oscilações dos preços ao consumidor acompanham, predominantemente, as variações dos preços praticados na origem da cadeia. Distribuidores e revendedores formam seus preços em um ambiente fortemente condicionado pelos custos de aquisição da molécula, o que limita sua capacidade de alterar, de forma unilateral e sustentada, os preços finais ao consumidor independentemente das condições da cadeia de suprimento.
Da mesma forma, algumas análises associam a obrigatoriedade de comercialização apenas por distribuidoras detentoras dos direitos de uso das marcas estampadas em alto-relevo nos recipientes transportáveis — exigência prevista na regulamentação técnica do Inmetro, da ABNT e da própria ANP — a uma suposta limitação da rivalidade, o que não encontra respaldo nas evidências disponíveis.
Também aqui é importante olhar séries históricas mais amplas.
Os mesmos dados utilizados neste estudo, publicado na Revista de Defesa da Concorrência do Cade, mostram que, em diferentes períodos, sob exatamente o mesmo modelo regulatório de marcas, as margens da distribuição apresentaram comportamentos distintos. Esse resultado demonstra que as margens não permanecem estáticas, mas migram entre os diversos elos da cadeia conforme a dinâmica competitiva e as estratégias comerciais de cada agente.
Em outras palavras, se o mesmo arcabouço regulatório conviveu, ao longo do tempo, com margens maiores e menores para a distribuição, torna-se difícil atribuir exclusivamente ao modelo de marcas o comportamento observado em um período específico. Mais do que isso, a alternância dessas margens entre os diversos elos da cadeia constitui comportamento compatível com a dinâmica concorrencial, e não com um cenário de rigidez ou de redução estrutural da rivalidade. Essa é justamente a importância de análises que consideram séries históricas e métodos contrafactuais robustos.
A fotografia de um único período jamais deve substituir a análise de um filme completo.
Talvez a maior contribuição deste estudo seja justamente recolocar o consumidor no centro da avaliação concorrencial.
Ao final, o que interessa é saber se houve perda de bem-estar social.
A resposta encontrada pelos autores é objetiva: a operação aprovada pelo Cade, acompanhada dos remédios concorrenciais impostos, preservou a competição e não trouxe prejuízos aos consumidores finais.
Essa é uma evidência importante.
Mostra que avaliações concorrenciais devem ser feitas observando resultados efetivos para o consumidor, e não apenas alterações momentâneas de margens entre agentes econômicos.
Também reforça que o mercado brasileiro de GLP continua sendo fortemente condicionado pelos preços praticados na produção e na importação, sem evidências de uma assimetria estrutural de transmissão de preços ao longo da cadeia.
Em um ambiente regulatório cada vez mais complexo, estudos como este ajudam a separar fatos de percepções e oferecem uma base técnica mais sólida para a formulação de políticas públicas.
Por isso, considero que este trabalho merece ampla divulgação e leitura por reguladores, formuladores de políticas públicas, pesquisadores e todos aqueles que participam do debate sobre o setor de GLP.
O estudo sobre o mercado de GLP integra o item 6 da edição, em referência, da Revista de Defesa da Concorrência[2] e representa uma contribuição relevante Mais do que oferecer respostas definitivas, o estudo reforça um princípio fundamental da boa regulação: hipóteses devem ser testadas à luz das evidências. E, neste caso, as evidências mostram que os efeitos concorrenciais da privatização da Liquigás diferem de muitas das percepções que ainda orientam parte do debate público.
[1] https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/issue/view/87
[2] https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/issue/view/87
Sergio Bandeira de Mello